
O divórcio é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando uma das partes não está de acordo com o fim do casamento. Uma pergunta comum é: “É necessário que a outra parte concorde para que eu possa me divorciar?”. A resposta é clara e direta: não. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, o que significa que basta a vontade de uma das partes para que ele seja realizado, independentemente do consentimento do outro cônjuge.
O DIVÓRCIO É UM DIREITO POTESTATIVO
O conceito de direito potestativo implica que uma pessoa pode exercer um direito sem depender da concordância de outra. No caso do divórcio, isso significa que, se um dos cônjuges deseja se divorciar, ele pode dar início ao processo judicial sem que o outro precise concordar. Essa regra está prevista no Código Civil Brasileiro e foi reforçada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de prazo de separação ou justificativa para o divórcio.
DIVÓRCIO CONSENSUAL X DIVÓRCIO LITIGIOSO
Existem duas modalidades de divórcio: o consensual e o litigioso. No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo com o fim do casamento e com os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é mais ágil e menos desgastante, pois não há disputas judiciais.
Já no divórcio litigioso, uma das partes não concorda com o divórcio ou com os termos da separação. Nesse caso, o processo é conduzido pelo Poder Judiciário, e o juiz será responsável por decidir sobre os aspectos do divórcio, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e o valor da pensão alimentícia. O juiz baseará suas decisões nas provas e argumentos apresentados pelas partes durante o processo.
COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO LITIGIOSO?
No divórcio litigioso, o cônjuge que deseja se divorciar deve entrar com uma ação judicial. O processo pode ser mais demorado e complexo, pois envolve a análise de diversos aspectos da vida conjugal. O juiz avaliará questões como:
- Partilha de bens: Como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
- Guarda dos filhos: Qual dos cônjuges ficará com a guarda das crianças e como será regulamentado o direito de convivência.
- Pensão alimentícia: Valor que um dos cônjuges deverá pagar para auxiliar nas despesas do outro ou dos filhos.
É importante destacar que, mesmo no divórcio litigioso, o juiz buscará soluções que garantam o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente dos filhos.
Em resumo, não é necessário que a outra parte concorde para que você possa se divorciar. O divórcio é um direito individual, e a vontade de uma das partes é suficiente para dar início ao processo. No caso de divergências, o Poder Judiciário intervirá para decidir os termos da separação. Se você está passando por essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo seja conduzido da melhor forma possível.
O divórcio pode ser um momento difícil, mas entender seus direitos e deveres é o primeiro passo para seguir em frente com segurança e clareza.