
A perda de um ente querido é um momento delicado, e, além do luto, muitas vezes é necessário lidar com questões burocráticas relacionadas aos bens deixados pelo falecido. Uma das dúvidas mais comuns é: “Sou obrigado a fazer inventário após o falecimento de alguém?”. A resposta é sim, mas há exceções que podem simplificar o processo, como o uso do alvará judicial. Neste artigo, explicamos as regras e os procedimentos envolvidos.
O QUE É O INVENTÁRIO E POR QUE ELE É OBRIGATÓRIO?
O inventário é um processo legal que tem como objetivo transferir os bens do falecido para seus herdeiros legítimos. Ele é obrigatório porque garante a regularização dos bens, evitando futuros conflitos entre os herdeiros e assegurando que todas as dívidas e obrigações do falecido sejam quitadas.
No entanto, nem sempre é necessário realizar um inventário completo. Em casos específicos, como quando a única herança é um valor em conta bancária, é possível optar por um procedimento mais simples: o alvará judicial.
O QUE É O ALVARÁ JUDICIAL E QUANDO ELE PODE SER UTILIZADO?
O alvará judicial é um documento expedido pela Justiça que autoriza o recebimento de valores deixados por uma pessoa falecida sem a necessidade de um inventário completo. Esse procedimento é regido pela Lei 6.858/80, que estabelece um limite de 500 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) para a liberação dos valores.
Em janeiro de 2025, o valor de 500 OTNs corresponde a R$ 13.919,62 (treze mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). Isso significa que, se o valor deixado pelo falecido for igual ou inferior a esse limite, os herdeiros podem solicitar o alvará judicial para receber os recursos de forma mais rápida e menos burocrática.
QUANDO O INVENTÁRIO É INDISPENSÁVEL?
O inventário é obrigatório quando:
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O valor da herança ultrapassa o limite de 500 OTNs;
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Há bens imóveis ou outros ativos que precisam ser regularizados;
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Existem dívidas ou obrigações do falecido que precisam ser quitadas.
Nesses casos, o inventário é a única forma de garantir a transferência legal dos bens e a proteção dos direitos dos herdeiros.
A IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UM ADVOGADO
A escolha entre o inventário e o alvará judicial depende da situação específica de cada caso. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado de direito sucessório. Ele poderá orientar sobre o procedimento mais adequado, preparar a documentação necessária e garantir que todos os trâmites sejam realizados de acordo com a lei.
Embora o inventário seja obrigatório na maioria dos casos, o alvará judicial é uma alternativa viável e menos burocrática para heranças de menor valor. Conhecer as regras e os procedimentos envolvidos é essencial para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que o processo seja concluído da forma mais eficiente possível.
Se você está enfrentando uma situação como essa, não hesite em buscar orientação jurídica. Um advogado poderá ajudá-lo a tomar as melhores decisões e a garantir que tudo seja feito dentro da lei.
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